VOLTAR

Continuidade garantida: Polícia Federal mantém validade original do CR

13 OUT 2025

A Polícia Federal confirmou que o prazo de validade dos Certificados de Registro (CR) de Caçadores, Atiradores desportivos e Colecionadores (CACs) continuará sendo de 10 anos, conforme previsto originalmente. O anúncio foi feito em 7 de outubro de 2025, durante uma audiência pública em Brasília com representantes do setor.

O Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo, Wellington Clay Porcino Silva, reforçou que “os CRs não vencerão no próximo ano”, dissipando preocupações sobre uma possível renovação em massa prevista para 2026.

Discussões e decisão da PF

A medida encerra meses de debate interno e incerteza entre CACs e entidades do segmento. Estimava-se que mais de 1 milhão de CRs poderiam vencer simultaneamente, caso o prazo fosse reinterpretado à luz do Decreto nº 11.615/2023, que reformulou as regras de controle de armas no país. 

Diante desse cenário, a PF estudou alternativas para escalonar as renovações, mas decidiu manter a validade plena dos certificados, reafirmando uma postura de estrito cumprimento legal.

Segundo Porcino, a corporação revisará trechos da Instrução Normativa nº 311/2025, que rege o sistema Sinarm-CAC, para adequar o texto à decisão. “Não encontramos fundamento no decreto para reduzir o prazo de validade. Somos legalistas e não iremos além do que a lei permite”, destacou o coordenador, sob aplausos dos participantes da audiência.

Impacto no setor e segurança jurídica

A confirmação traz alívio e previsibilidade para o setor, que vinha enfrentando dúvidas sobre a necessidade de renovação em massa. Clubes de tiro, lojistas e federações temiam uma sobrecarga administrativa e o travamento do sistema eletrônico da PF caso os prazos fossem alterados. 

A manutenção dos 10 anos para o CR assegura continuidade das atividades esportivas e colecionistas, além de reforçar a confiança nas novas rotinas digitais do Sinarm-CAC.

Validade dos CRAF e diferenças de prazos

Embora o CR mantenha o prazo original, a PF confirmou que os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) continuam com validade reduzida para três anos, conforme o Decreto nº 11.615/2023. 

Assim, todos os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 terão vencimento nesta data, enquanto os emitidos após esse marco valerão por três anos contados da emissão.

A renovação do CRAF, assim como do CR, deve ser feita pelo sistema Sinarm-CAC, exigindo documentos como comprovante de residência, comprovação de ocupação lícita, certidões negativas e laudos psicológico e técnico. O processo digital foi mantido sem alterações de requisitos.

Estabilidade em meio à transição

A decisão da Polícia Federal representa um marco de estabilidade e segurança jurídica para os CACs, em meio às mudanças trazidas pela transferência do controle de armas do Exército para a corporação. 

Ao preservar a validade original do CR, a PF reforça seu compromisso com a legalidade e evita impactos logísticos que poderiam comprometer o funcionamento do sistema e das atividades esportivas em todo o país.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/renovacao-de-cr-em-2026-e-imenso-desafio-e-tera-nova-norma-diz-pf/


TAGS:


CATEGORIAS