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Guia prático para atirador esportivo: como tirar o CR pelo sistema da PF

15 SET 2025

O Certificado de Registro (CR) é o documento que oficializa o cidadão como atirador esportivo, assim como caçador ou colecionador.

Desde julho de 2025, esse processo passou a ser conduzido pela Polícia Federal, por meio do sistema eletrônico Sinarm-CAC, que substituiu o antigo modelo do Exército Brasileiro.

Para que serve o CR

É importante frisar que o CR não autoriza o porte de arma para defesa pessoal. Seu papel é permitir atividades como prática do tiro esportivo, colecionismo e, em situações controladas, a caça autorizada.

Entre os benefícios do documento estão:

  • Compra de armas e munições em maior quantidade;

  • Possibilidade de importação de equipamentos;

  • Registro e manutenção de acervos;

  • Transporte de armas desmuniciadas mediante Guia de Tráfego.

A validade é de três anos, e a renovação deve ocorrer com ao menos 30 dias de antecedência.

Como solicitar o primeiro CR

O procedimento começa no portal gov.br, dentro do Sinarm-CAC. Após preencher o requerimento digital, é preciso anexar a documentação:

  • Certidões negativas (Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar);

  • Declaração de não responder a processo ou inquérito;

  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;

  • Declaração de segurança do acervo (cofre ou armário adequado);

  • Comprovante de ocupação lícita;

  • Laudo psicológico com profissional credenciado;

  • Teste de capacidade técnica realizado por instrutor registrado;

  • Filiação a clube de tiro (obrigatória para atiradores esportivos);

  • Pagamento da taxa de concessão.

Quem tem entre 18 e 25 anos pode solicitar apenas na categoria de atirador, utilizando armas do clube sob supervisão.

Renovação do CR

Na revalidação, além de certidões e laudos atualizados, é exigida a comprovação da habitualidade no tiro esportivo, conforme o Decreto nº 11.615/2023. Essa comprovação ocorre por meio de declarações do clube de tiro, registrando treinos e competições de acordo com o nível do praticante.

Outro requisito é que os CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo) vinculados estejam dentro da validade. Para caçadores, também é obrigatória autorização do Ibama, em caso de controle de espécies exóticas.

Processo 100% digital

Todo o trâmite ocorre online. O interessado envia documentos, paga a GRU e acompanha o andamento diretamente no sistema.

A Polícia Federal pode solicitar ajustes, pedir complementação de informações ou até vistoriar o local de guarda antes de conceder o CR. Após aprovado, o documento é emitido em formato digital.

Considerações finais

A loja Hunter Shop, de Ariquemes (RO), aponta que a organização dos documentos e a atenção aos prazos são determinantes para a concessão ou renovação do CR.

Esse registro é fundamental para atiradores esportivos, colecionadores e caçadores, pois garante que a prática seja realizada de forma legal, regulamentada e com respaldo jurídico.

Para saber mais sobre o assunto, acesse:  

https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal

https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025


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