A exigência de habitualidade — condição indispensável para manter o Certificado de Registro (CR) de atiradores esportivos — foi atualizada pela Polícia Federal em 5 de agosto de 2025, com a publicação do Ofício Circular nº 8/2025.
O documento, emitido pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), substitui orientações anteriores e uniformiza a aplicação da norma em todo o país, trazendo mudanças relevantes para os atiradores esportivos a partir de 25 anos.
Fim da exigência de arma própria
Antes da transição da fiscalização do Exército para a Polícia Federal, prevalecia a interpretação de que a habitualidade só poderia ser cumprida com armas registradas em nome do atirador.
A PF, no entanto, esclareceu que não há amparo legal para essa obrigação. Assim, o novo ofício garante que a prática pode ser realizada com armas do próprio atirador esportivo, do clube de tiro ou de terceiros, desde que vinculadas ao grupo apostilado no CR.
A loja Hunter Shop, de Ariquemes (RO), aponta que essa mudança amplia a flexibilidade dos atiradores, garante previsibilidade e reforça a legalidade no cumprimento da regra.
Procedimentos segundo o perfil do atirador
O documento estabelece parâmetros claros para cada situação:
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Atirador nível 1 sem arma registrada: poderá comprovar habitualidade com arma do clube ou de terceiro, desde que compatível com seu nível. A cessão deve ser formalizada pela entidade de tiro, e o cedente precisa estar presente durante a prática.
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Atirador com arma registrada: pode utilizar tanto arma própria quanto do clube ou de outro atirador. É suficiente que se pratique com uma arma representativa de cada grupo apostilado, sem a necessidade de usar todo o acervo.
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Atirador com arma de uso restrito: poderá cumprir a exigência com arma cedida pelo clube ou por terceiro, desde que seja do mesmo grupo restrito previsto em seu CR. A cessão deve ser documentada, incluindo dados do cedente, do cessionário e da arma.
Em todos os cenários, a formalização da cessão é responsabilidade da entidade de tiro que acompanha a prática.
Consolidação e efeitos jurídicos
O novo ofício revoga o Ofício Circular nº 3/2025, consolidando o marco normativo que define como os atiradores esportivos devem cumprir a habitualidade. O texto foi construído a partir de pedidos de entidades representativas, como o Pró-Armas RJ, e assinado pelo delegado Marcelo Daemon, da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.
A norma representa um avanço técnico e jurídico, garantindo segurança tanto para os atiradores quanto para as entidades de tiro. Ao eliminar interpretações conflitantes, a PF busca padronizar procedimentos e fortalecer a prática esportiva dentro da legalidade.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/
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