A possibilidade de manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho é reconhecida pela legislação brasileira, desde que cumpridos requisitos específicos. Esse direito é chamado de posse de arma e deve ser compreendido em sua dimensão legal e prática.
A posse não deve ser confundida com o porte, pois autoriza apenas a permanência da arma em local previamente registrado, e não o transporte em vias públicas.
Base normativa e justificativa necessária
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e decretos posteriores, como o nº 11.615/2023, delimitam as condições para solicitar a posse. Para obter autorização, o cidadão precisa apresentar uma justificativa plausível, analisada pela Polícia Federal.
Situações comuns incluem residir em áreas de maior vulnerabilidade, exercer profissão com risco elevado ou proteger propriedade rural. Essa justificativa deve ser comprovada documentalmente, sob pena de indeferimento do pedido.
Requisitos obrigatórios
A autorização não é concedida automaticamente. O solicitante precisa ter 25 anos ou mais e apresentar certidões negativas em diferentes esferas (criminal, eleitoral e militar), além de comprovar residência e ocupação lícita.
Também é indispensável passar em testes psicológicos e de capacidade técnica de manuseio, aplicados por profissionais credenciados.
Somente após a aprovação completa o cidadão recebe o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), com validade de cinco anos. O custo atual do registro é de R$ 88,00 para civis.
Limites impostos pela lei
Ter a posse não significa liberdade irrestrita no número de armas e munições. A legislação estabelece que cada pessoa pode registrar até duas armas de uso permitido e adquirir até 50 munições anuais por arma registrada.
Essas restrições foram desenhadas para assegurar o controle estatal e evitar excessos.
Penalidades em caso de descumprimento
Manter arma de fogo sem registro válido constitui crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. A pena varia de um a três anos de detenção, além de multa.
Essa sanção também é aplicada quando o registro vence e não é renovado no prazo legal. A atenção às datas e à regularidade documental é, portanto, parte essencial da responsabilidade do proprietário.
Diferença entre posse e porte
Uma das maiores confusões entre os cidadãos está na distinção entre posse e porte. A posse limita-se ao espaço autorizado, enquanto o porte garante o direito de circular armado em locais públicos — autorização muito mais restrita e rara.
O porte é concedido em situações específicas, como para agentes de segurança ou indivíduos em risco comprovado.
Considerações finais
A loja Hunter Shop, de Ariquemes (RO), conclui que posse de arma no Brasil é uma possibilidade legal, mas vinculada a obrigações rígidas. Não se trata apenas de um processo burocrático, mas de um compromisso com a segurança de todos.
Ter uma arma em casa é um direito, mas que vem acompanhado de deveres que não podem ser ignorados. O cidadão que escolhe exercer esse direito deve agir com consciência, respeitando os limites legais para não transformar uma ferramenta de proteção em fonte de responsabilidade penal.
Para saber mais sobre posse de armas, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
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