A regulamentação das armas de uso restrito no Brasil é resultado de um esforço para equilibrar o direito individual ao esporte e à legítima defesa com o dever do Estado de garantir a segurança coletiva.
Esses armamentos se destacam por sua alta potência e capacidade técnica, exigindo critérios rígidos para aquisição e uso. O controle é essencial para que tais armas permaneçam nas mãos de profissionais e esportistas qualificados, evitando riscos à sociedade.
O que caracteriza uma arma de uso restrito
A definição de “uso restrito” está estabelecida no Decreto nº 11.615/2023 e na Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2/2023. Segundo essas normas, são restritas as armas destinadas prioritariamente às Forças Armadas, forças policiais e, em situações específicas, a atiradores desportivos e caçadores devidamente registrados.
A classificação leva em conta três aspectos principais:
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Energia cinética da munição, que define o poder de impacto;
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Calibre do armamento, indicador de diâmetro e força do projétil;
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Funcionalidades específicas, como o disparo automático ou a capacidade de rajada.
Em resumo, armas de uso restrito são projetadas para contextos em que o desempenho e a precisão precisam superar limites convencionais.
Exemplos de armas de uso restrito
Alguns tipos de armamento que se enquadram nessa categoria incluem:
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Armas automáticas: disparam rajadas contínuas, sendo exclusivas para uso militar e policial.
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Armas semiautomáticas: podem ser restritas conforme sua energia e calibre.
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Pistolas e revólveres nos calibres 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum, quando ultrapassam 407 joules de energia.
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Rifles com energia acima de 1.620 joules, frequentemente utilizados em provas de precisão esportiva.
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Espingardas semiautomáticas ou de calibre superior a 12 GA.
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Armas de pressão acima de 6,35 mm, salvo exceções destinadas ao lazer, como o paintball.
Esse controle evita que equipamentos de alto poder de fogo circulem livremente no mercado civil, preservando o equilíbrio entre liberdade e segurança.
Quem pode ter acesso às armas restritas
O acesso é limitado a grupos que demonstram preparo técnico e necessidade comprovada:
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Forças de segurança: Exército, polícias e outras instituições em operações oficiais;
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Atiradores desportivos de níveis 3 e 4, mediante comprovação de evolução esportiva e participação em competições;
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Caçadores registrados, apenas em casos específicos, como o manejo de espécies invasoras.
A autorização exige registro válido, exames psicológicos e técnicos, além de justificativa formal para cada solicitação.
Aplicações legítimas
Essas armas têm usos bem definidos:
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No tiro esportivo, calibres como .223 Remington e .308 Winchester são utilizados em provas de precisão de longa distância;
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Na segurança pública, fuzis automáticos e espingardas semiautomáticas são indispensáveis em operações de alto risco.
Conclusão
A loja Hunter Shop, de Ariquemes (RO), conclui que controle sobre as armas de uso restrito é um pilar fundamental da política de segurança no Brasil. A regulamentação não busca impedir o acesso, mas garantir que ele ocorra de forma responsável e criteriosa.
Dessa forma, o país mantém o equilíbrio entre o uso legítimo de armamentos de alta potência e a proteção da sociedade.
Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos
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