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Como o Brasil regula as armas de uso restrito e quem pode acessá-las

20 OUT 2025

A regulamentação das armas de uso restrito no Brasil é resultado de um esforço para equilibrar o direito individual ao esporte e à legítima defesa com o dever do Estado de garantir a segurança coletiva. 

Esses armamentos se destacam por sua alta potência e capacidade técnica, exigindo critérios rígidos para aquisição e uso. O controle é essencial para que tais armas permaneçam nas mãos de profissionais e esportistas qualificados, evitando riscos à sociedade.

O que caracteriza uma arma de uso restrito

A definição de “uso restrito” está estabelecida no Decreto nº 11.615/2023 e na Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2/2023. Segundo essas normas, são restritas as armas destinadas prioritariamente às Forças Armadas, forças policiais e, em situações específicas, a atiradores desportivos e caçadores devidamente registrados.

A classificação leva em conta três aspectos principais:

  • Energia cinética da munição, que define o poder de impacto;

  • Calibre do armamento, indicador de diâmetro e força do projétil;

  • Funcionalidades específicas, como o disparo automático ou a capacidade de rajada.

Em resumo, armas de uso restrito são projetadas para contextos em que o desempenho e a precisão precisam superar limites convencionais.

Exemplos de armas de uso restrito

Alguns tipos de armamento que se enquadram nessa categoria incluem:

  • Armas automáticas: disparam rajadas contínuas, sendo exclusivas para uso militar e policial.

  • Armas semiautomáticas: podem ser restritas conforme sua energia e calibre.

  • Pistolas e revólveres nos calibres 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum, quando ultrapassam 407 joules de energia.

  • Rifles com energia acima de 1.620 joules, frequentemente utilizados em provas de precisão esportiva.

  • Espingardas semiautomáticas ou de calibre superior a 12 GA.

  • Armas de pressão acima de 6,35 mm, salvo exceções destinadas ao lazer, como o paintball.

Esse controle evita que equipamentos de alto poder de fogo circulem livremente no mercado civil, preservando o equilíbrio entre liberdade e segurança.

Quem pode ter acesso às armas restritas

O acesso é limitado a grupos que demonstram preparo técnico e necessidade comprovada:

  • Forças de segurança: Exército, polícias e outras instituições em operações oficiais;

  • Atiradores desportivos de níveis 3 e 4, mediante comprovação de evolução esportiva e participação em competições;

  • Caçadores registrados, apenas em casos específicos, como o manejo de espécies invasoras.

A autorização exige registro válido, exames psicológicos e técnicos, além de justificativa formal para cada solicitação.

Aplicações legítimas

Essas armas têm usos bem definidos:

  • No tiro esportivo, calibres como .223 Remington e .308 Winchester são utilizados em provas de precisão de longa distância;

  • Na segurança pública, fuzis automáticos e espingardas semiautomáticas são indispensáveis em operações de alto risco.

Conclusão

A loja Hunter Shop, de Ariquemes (RO), conclui que controle sobre as armas de uso restrito é um pilar fundamental da política de segurança no Brasil. A regulamentação não busca impedir o acesso, mas garantir que ele ocorra de forma responsável e criteriosa. 

Dessa forma, o país mantém o equilíbrio entre o uso legítimo de armamentos de alta potência e a proteção da sociedade.

Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/pais/lula-edita-decreto-e-modifica-regras-sobre-armas-registro-e-posse-no-pais-veja-o-que-muda-1.3600427


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