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Como o Brasil regula as armas de uso restrito e quem pode acessá-las

20 OUT 2025

A regulamentação das armas de uso restrito no Brasil é resultado de um esforço para equilibrar o direito individual ao esporte e à legítima defesa com o dever do Estado de garantir a segurança coletiva.  Esses armamentos se destacam por sua alta potência e capacidade técnica, exigindo critérios rígidos para aquisição e uso. O controle é essencial para que tais armas permaneçam nas mãos de profissionais e esportistas qualificados, evitando riscos à sociedade. O que caracteriza uma arma de uso restrito A definição de “uso restrito” está estabelecida no Decreto nº 11.615/2023 e na Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2/2023. Segundo essas normas, são restritas as armas destinadas prioritariamente às Forças Armadas, forças policiais e, em situações específicas, a atiradores desportivos e caçadores devidamente registrados. A classificação leva em conta três aspectos principais: Energia cinética da munição, que define o poder de impacto; Calibre do armamento, indicador de diâmetro e força do projétil; Funcionalidades específicas, como o disparo automático ou a capacidade de rajada. Em resumo, armas de uso restrito são projetadas para contextos em que o desempenho e a precisão precisam superar limites convencionais. Exemplos de armas de uso restrito Alguns tipos de armamento que se enquadram nessa categoria incluem: Armas automáticas: disparam rajadas contínuas, sendo exclusivas para uso militar e policial. Armas semiautomáticas: podem ser restritas conforme sua energia e calibre. Pistolas e revólveres nos calibres 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum, quando ultrapassam 407 joules de energia. Rifles com energia acima de 1.620 joules, frequentemente utilizados em provas de precisão esportiva. Espingardas semiautomáticas ou de calibre superior a 12 GA. Armas de pressão acima de 6,35 mm, salvo exceções destinadas ao lazer, como o paintball. Esse controle evita que equipamentos de alto poder de fogo circulem livremente no mercado civil, preservando o equilíbrio entre liberdade e segurança. Quem pode ter acesso às armas restritas O acesso é limitado a grupos que demonstram preparo técnico e necessidade comprovada: Forças de segurança: Exército, polícias e outras instituições em operações oficiais; Atiradores desportivos de níveis 3 e 4, mediante comprovação de evolução esportiva e participação em competições; Caçadores registrados, apenas em casos específicos, como o manejo de espécies invasoras. A autorização exige registro válido, exames psicológicos e técnicos, além de justificativa formal para cada solicitação. Aplicações legítimas Essas armas têm usos bem definidos: No tiro esportivo, calibres como .223 Remington e .308 Winchester são utilizados em provas de precisão de longa distância; Na segurança pública, fuzis automáticos e espingardas semiautomáticas são indispensáveis em operações de alto risco. Conclusão A loja Hunter Shop, de Ariquemes (RO), conclui que controle sobre as armas de uso restrito é um pilar fundamental da política de segurança no Brasil. A regulamentação não busca impedir o acesso, mas garantir que ele ocorra de forma responsável e criteriosa.  Dessa forma, o país mantém o equilíbrio entre o uso legítimo de armamentos de alta potência e a proteção da sociedade. Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse:  https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/pais/lula-edita-decreto-e-modifica-regras-sobre-armas-registro-e-posse-no-pais-veja-o-que-muda-1.3600427

Continuidade garantida: Polícia Federal mantém validade original do CR

13 OUT 2025

A Polícia Federal confirmou que o prazo de validade dos Certificados de Registro (CR) de Caçadores, Atiradores desportivos e Colecionadores (CACs) continuará sendo de 10 anos, conforme previsto originalmente. O anúncio foi feito em 7 de outubro de 2025, durante uma audiência pública em Brasília com representantes do setor. O Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo, Wellington Clay Porcino Silva, reforçou que “os CRs não vencerão no próximo ano”, dissipando preocupações sobre uma possível renovação em massa prevista para 2026. Discussões e decisão da PF A medida encerra meses de debate interno e incerteza entre CACs e entidades do segmento. Estimava-se que mais de 1 milhão de CRs poderiam vencer simultaneamente, caso o prazo fosse reinterpretado à luz do Decreto nº 11.615/2023, que reformulou as regras de controle de armas no país.  Diante desse cenário, a PF estudou alternativas para escalonar as renovações, mas decidiu manter a validade plena dos certificados, reafirmando uma postura de estrito cumprimento legal. Segundo Porcino, a corporação revisará trechos da Instrução Normativa nº 311/2025, que rege o sistema Sinarm-CAC, para adequar o texto à decisão. “Não encontramos fundamento no decreto para reduzir o prazo de validade. Somos legalistas e não iremos além do que a lei permite”, destacou o coordenador, sob aplausos dos participantes da audiência. Impacto no setor e segurança jurídica A confirmação traz alívio e previsibilidade para o setor, que vinha enfrentando dúvidas sobre a necessidade de renovação em massa. Clubes de tiro, lojistas e federações temiam uma sobrecarga administrativa e o travamento do sistema eletrônico da PF caso os prazos fossem alterados.  A manutenção dos 10 anos para o CR assegura continuidade das atividades esportivas e colecionistas, além de reforçar a confiança nas novas rotinas digitais do Sinarm-CAC. Validade dos CRAF e diferenças de prazos Embora o CR mantenha o prazo original, a PF confirmou que os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) continuam com validade reduzida para três anos, conforme o Decreto nº 11.615/2023.  Assim, todos os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 terão vencimento nesta data, enquanto os emitidos após esse marco valerão por três anos contados da emissão. A renovação do CRAF, assim como do CR, deve ser feita pelo sistema Sinarm-CAC, exigindo documentos como comprovante de residência, comprovação de ocupação lícita, certidões negativas e laudos psicológico e técnico. O processo digital foi mantido sem alterações de requisitos. Estabilidade em meio à transição A decisão da Polícia Federal representa um marco de estabilidade e segurança jurídica para os CACs, em meio às mudanças trazidas pela transferência do controle de armas do Exército para a corporação.  Ao preservar a validade original do CR, a PF reforça seu compromisso com a legalidade e evita impactos logísticos que poderiam comprometer o funcionamento do sistema e das atividades esportivas em todo o país. Para saber mais sobre o assunto, acesse:  https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/ https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/renovacao-de-cr-em-2026-e-imenso-desafio-e-tera-nova-norma-diz-pf/

Atirador turco é campeão europeu e mostra que talento supera tecnologia

08 OUT 2025

Aos 52 anos, Yusuf Dikeç voltou a brilhar nos estandes de tiro e conquistou o título da Liga dos Campeões da Europa, disputada em Istambul. Ídolo nacional e figura carismática do esporte, ele reafirmou que a técnica e a serenidade superam qualquer equipamento caro ou sofisticado.  Vestindo apenas uma camiseta branca, óculos comuns e mantendo o gesto característico da mão no bolso, o atirador turco repetiu o estilo que o tornou um fenômeno nas Olimpíadas de Paris 2024 — e levou o ouro com autoridade. Do sucesso olímpico ao ouro em casa O mundo do tiro esportivo conheceu Yusuf Dikeç nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, quando ele conquistou a medalha de prata na pistola de ar 10 metros por equipes mistas, ao lado da compatriota Sevval Ilayda Tarhan. A conquista representou a primeira medalha olímpica da Turquia no tiro esportivo, além de torná-lo o medalhista mais velho da história do país. Um ano depois, diante da torcida turca em Istambul, Dikeç brilhou novamente. Em dupla com Mustafa Inan, ele derrotou os alemães Christian Reitz e Paul Froehlich na final da Liga dos Campeões da Europa, celebrando o ouro com simplicidade e emoção. A vitória reforçou sua trajetória marcada por foco e autenticidade. Um estilo que virou símbolo de naturalidade Enquanto a maioria dos atletas depende de coletes, viseiras e acessórios tecnológicos, Yusuf Dikeç conquistou o público por desafiar esse padrão. Sua postura descontraída, atirando com uma das mãos no bolso e sem qualquer aparato especial, se transformou em sua marca registrada. “Minha pose representa o verdadeiro espírito olímpico: jogo limpo, simplicidade e naturalidade. Nunca precisei daquele equipamento. Sou natural, um atirador nato”, declarou o ex-militar. Com essa filosofia, o turco mostrou que o essencial está na mente. Dikeç combina calma, confiança e precisão, transformando o ato de atirar em uma demonstração de controle absoluto. Um exemplo que inspira o mundo A nova conquista consolidou Yusuf Dikeç como um dos maiores ídolos do tiro esportivo europeu. Para ele, representar seu país em casa teve um sabor especial: “Competir em Istambul e vencer diante do meu povo foi uma honra indescritível”.  Agora, ele se prepara para o Campeonato Mundial de Carabina e Pistola da ISSF, que será realizado em novembro, no Cairo, Egito. E, como sempre, o mundo do tiro espera vê-lo repetir sua filosofia vencedora. Mais do que títulos, Dikeç ensina que a verdadeira precisão vem da simplicidade — e que o maior equipamento de um atleta é a mente tranquila. Apesar disso, a loja Hunter Shop, de Ariquemes (RO), reforça a importância do uso de equipamentos e acessórios para aumentar a performance na prática do tiro esportivo.  Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://ge.globo.com/olimpiadas/noticia/2025/10/06/lembra-dele-turco-que-viralizou-nas-olimpiadas-ganha-titulo-europeu-de-tiro.ghtml https://www.olympics.com/pt/noticias/yusuf-dikec-atirador-turco-viraliza-novamente

PF atualiza critérios de habitualidade para atiradores esportivos

03 OUT 2025

A exigência de habitualidade — condição indispensável para manter o Certificado de Registro (CR) de atiradores esportivos — foi atualizada pela Polícia Federal em 5 de agosto de 2025, com a publicação do Ofício Circular nº 8/2025.  O documento, emitido pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), substitui orientações anteriores e uniformiza a aplicação da norma em todo o país, trazendo mudanças relevantes para os atiradores esportivos a partir de 25 anos. Fim da exigência de arma própria Antes da transição da fiscalização do Exército para a Polícia Federal, prevalecia a interpretação de que a habitualidade só poderia ser cumprida com armas registradas em nome do atirador.  A PF, no entanto, esclareceu que não há amparo legal para essa obrigação. Assim, o novo ofício garante que a prática pode ser realizada com armas do próprio atirador esportivo, do clube de tiro ou de terceiros, desde que vinculadas ao grupo apostilado no CR. A loja Hunter Shop, de Ariquemes (RO), aponta que essa mudança amplia a flexibilidade dos atiradores, garante previsibilidade e reforça a legalidade no cumprimento da regra. Procedimentos segundo o perfil do atirador O documento estabelece parâmetros claros para cada situação: Atirador nível 1 sem arma registrada: poderá comprovar habitualidade com arma do clube ou de terceiro, desde que compatível com seu nível. A cessão deve ser formalizada pela entidade de tiro, e o cedente precisa estar presente durante a prática. Atirador com arma registrada: pode utilizar tanto arma própria quanto do clube ou de outro atirador. É suficiente que se pratique com uma arma representativa de cada grupo apostilado, sem a necessidade de usar todo o acervo. Atirador com arma de uso restrito: poderá cumprir a exigência com arma cedida pelo clube ou por terceiro, desde que seja do mesmo grupo restrito previsto em seu CR. A cessão deve ser documentada, incluindo dados do cedente, do cessionário e da arma. Em todos os cenários, a formalização da cessão é responsabilidade da entidade de tiro que acompanha a prática. Consolidação e efeitos jurídicos O novo ofício revoga o Ofício Circular nº 3/2025, consolidando o marco normativo que define como os atiradores esportivos devem cumprir a habitualidade. O texto foi construído a partir de pedidos de entidades representativas, como o Pró-Armas RJ, e assinado pelo delegado Marcelo Daemon, da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos. A norma representa um avanço técnico e jurídico, garantindo segurança tanto para os atiradores quanto para as entidades de tiro. Ao eliminar interpretações conflitantes, a PF busca padronizar procedimentos e fortalecer a prática esportiva dentro da legalidade. Para saber mais sobre o assunto, acesse:  https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/ https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/

Novo calibre .38 TPC oferece precisão e controle para o público brasileiro

29 SET 2025

Desenvolvido em parceria pela Taurus e pela Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), o calibre .38 TPC surgiu para atender a uma nova realidade do setor de armamentos no Brasil. Sua criação foi pensada para se adequar ao Decreto 11.615/2023, que define os parâmetros para armas de uso permitido no país, e oferece uma combinação de desempenho técnico, segurança e conformidade legal que vem conquistando atiradores e profissionais da área. O .38 TPC traz uma proposta inovadora ao unir potência e controle em um único calibre. Com energia média de 400 joules, apresenta cerca de 40% mais força que o .380 ACP, mantendo-se rigorosamente dentro do limite de 407 joules para armas de uso permitido. Isso garante ao usuário um disparo mais eficiente sem descumprir a legislação, ponto fundamental para quem busca confiança e regularidade no manuseio. Além da potência, o recuo reduzido do .38 TPC é um dos fatores mais valorizados por quem já utilizou o calibre. Com até 28% menos recuo em comparação ao 9 mm, ele oferece maior estabilidade durante a sequência de disparos e facilita a rápida recuperação da mira. Esse benefício impacta diretamente a precisão e o tempo de resposta do atirador, seja em situações de defesa pessoal, seja em competições esportivas que exigem agilidade e controle, como o IPSC (International Practical Shooting Confederation). A segurança pública também encontra no .38 TPC uma opção eficaz. A munição expansiva Gold Hex, desenvolvida para esse calibre, passou por testes seguindo o rigoroso Protocolo do FBI e apresentou resultados expressivos, como a penetração ideal de 14,5 polegadas em gel balístico. Isso garante eficiência na neutralização de ameaças, reduzindo o risco de transfixação e tornando o uso mais seguro em ambientes urbanos. A loja Hunter Shop, de Ariquemes (RO), aponta que para aqueles que buscam equipamentos modernos e confiáveis, o calibre .38 TPC é compatível com duas pistolas da Taurus que reúnem tecnologia e robustez. A G2C T.O.R.O., de porte compacto, destaca-se pelo ferrolho com ranhuras frontais e pelo gatilho de terceira geração, que melhoram o desempenho e a ergonomia. O sistema Taurus Optic Ready Option ainda permite a instalação de miras ópticas sem necessidade de adaptações adicionais. Já a GX4 Carry Graphene T.O.R.O. traz acabamento em Cerakote Graphene, reconhecido pela alta durabilidade, além de capacidade para 15 disparos, trilho Picatinny e backstraps intercambiáveis, que permitem ajustes personalizados à empunhadura de cada atirador. Ambas as plataformas mantêm os recursos de segurança, como travas no gatilho e indicador de munição na câmara, reforçando a responsabilidade no uso. Com características que unem tecnologia, precisão e adequação à legislação brasileira, o .38 TPC consolida-se como uma escolha versátil para defesa pessoal, uso profissional e práticas esportivas. Seu desempenho equilibrado e a compatibilidade com modelos modernos da Taurus mostram que é possível aliar inovação e segurança em um calibre que já se destaca no cenário nacional.Para saber mais sobre o assunto, acesse:  https://taurusarmas.com.br/pt/noticia/brasil-tem-calibre-inedito-para-atender-a-nova-legislacao-de-armas-e-municoes https://revistacultivar.com.br/noticias/taurus-e-cbc-lancam-calibre-38-tpc-para-o-mercado-brasileiro

Porte de arma no Brasil: direitos, limitações e consequências legais

24 SET 2025

O porte de arma de fogo é a autorização que permite ao cidadão circular com a arma fora de sua residência ou local de trabalho. Essa permissão não se confunde com a posse, que restringe o uso ao ambiente privado. A diferença entre posse e porte é essencial para compreender os limites da legislação. Critérios e condições de concessão Por ser um tema diretamente ligado à segurança pública, o porte de arma segue exigências rigorosas. Embora policiais e outras forças de segurança tenham direito a ele de forma mais ampla, existem categorias profissionais que podem solicitar essa permissão, desde que demonstrem efetiva necessidade. Entre os grupos que podem pleitear o porte estão: Juízes, promotores e políticos, por exercerem funções de risco. Jornalistas investigativos e empresários expostos a ameaças. Caçadores de subsistência, que dependem da arma para sobreviver em áreas rurais. Para solicitar o porte, o interessado deve comprovar a necessidade real de se armar, seja pelo risco de sua atividade ou por ameaças à sua integridade física. Procedimentos e custos O processo de emissão do porte de arma é conduzido pela Polícia Federal, que exige: Registro válido da arma no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Testes psicológicos e cursos de tiro que comprovem aptidão. Pagamento de taxas, incluindo o valor de R$ 1.466,68 previsto pela Lei nº 10.826/2003. O documento concedido tem validade de cinco anos, mas não existe renovação automática. Ao final do período, o interessado precisa solicitar uma nova autorização. O porte pode ser limitado territorialmente (municipal, estadual ou federal) conforme estabelecido pela PF. Leis e sanções O Decreto nº 11.615/23 regulamenta o Estatuto do Desarmamento e determina que o porte é: Pessoal, intransferível e revogável a qualquer momento. Válido apenas para a arma indicada na autorização. Carregar arma de fogo sem a devida autorização é crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. A pena varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. Portar arma ilegalmente pode resultar em consequências severas e imediatas. Conclusão A loja Hunter Shop, de Ariquemes (RO), conclui que o porte de arma não é um direito irrestrito, mas uma concessão a quem consegue comprovar risco concreto ou necessidade profissional. A legislação busca equilibrar o direito individual à defesa com a preservação da segurança coletiva. Dessa forma, apenas cidadãos qualificados e devidamente preparados podem portar armas no Brasil. Para saber mais sobre porte de arma, acesse:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm

A participação brasileira na Copa do Mundo de Carabina e Pistola, em Ningbo

19 SET 2025

Entre os dias 7 e 15 de setembro de 2025, a cidade de Ningbo, na China, sediou uma das etapas mais importantes da Copa do Mundo de Carabina e Pistola, reunindo 320 atletas de 42 países. O Brasil foi o único país da América Latina representado no evento, levando os atletas Felipe Wu, Cassio Rippel e Eduardo Sampaio, sob a liderança do chefe de delegação André Carvalho. O torneio, que faz parte do calendário oficial da Federação Internacional de Tiro Esportivo (ISSF), é considerado uma das principais competições do mundo, reunindo os melhores atletas da atualidade e servindo como termômetro para as próximas edições dos Jogos Pan-Americanos e dos Jogos Olímpicos. Desempenho nas provas A cerimônia de abertura ocorreu no dia 8, marcando o início oficial da etapa e contando com a presença do presidente da ISSF, Luciano Rossi. Logo depois, começaram as disputas em diferentes modalidades, incluindo pistola e carabina em várias categorias de tiro. No dia 10, Felipe Wu, medalhista olímpico e oitavo colocado no ranking mundial, entrou em ação na prova de pistola de ar 10 m masculina. Ele somou 577-18x na fase de classificação, terminando na 27ª colocação entre 50 competidores. Apenas os oito melhores avançaram para a final, dominada pelos atletas da casa: Hu Kai levou o ouro, com 242.3 pontos, e You Changjie ficou com a prata, ao marcar 241.5. O suíço Jason Solari completou o pódio com o bronze. Quatro dias depois, no dia 14, foi a vez de Cassio Rippel e Eduardo Sampaio competirem na carabina em três posições 50 m masculina. Rippel somou 576-20x, terminando em 66º lugar, enquanto Sampaio registrou 575-24x, uma posição abaixo do companheiro. Ao todo, 72 atletas participaram da prova. A final teve como campeão o tcheco Jiri Privratsky, que somou 465.3 pontos e conquistou o ouro após uma série quase impecável na posição em pé. Dmitrii Pimenov, atleta independente, levou a prata com 464.3 pontos, e Jon-Hermann Hegg, da Noruega, ficou com o bronze ao atingir 450.6 pontos. Quadro de medalhas e desempenho internacional O quadro geral de medalhas foi amplamente dominado pela China, que garantiu 3 ouros, 4 pratas e 1 bronze. A Noruega ficou na segunda posição, conquistando 2 ouros, 1 prata e 1 bronze, enquanto a Coreia do Sul completou o pódio por equipes com 1 ouro, 1 prata e 2 bronzes. No total, 11 delegações diferentes subiram ao pódio, evidenciando o equilíbrio e o alto nível técnico da competição. Além dos resultados individuais, a etapa de Ningbo também serviu para consolidar a China como uma das potências mundiais do tiro esportivo, já que o país contou com desempenho expressivo em várias modalidades, confirmando o trabalho de desenvolvimento feito nos últimos anos. Preparação para desafios futuros Para a Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE), a participação em Ningbo faz parte de um planejamento estratégico mais amplo, voltado para a formação e aprimoramento dos atletas brasileiros. Segundo representantes da entidade, a experiência adquirida em eventos internacionais desse porte é essencial para elevar o nível técnico da equipe e garantir preparação adequada para os Jogos Pan-Americanos de 2027 e os Jogos Olímpicos de 2028. O chefe de delegação, André Carvalho, ressaltou que, além dos resultados, o contato com competidores de alto nível e com diferentes estilos de treinamento contribui para a evolução dos atletas, permitindo ajustes técnicos e táticos para as próximas temporadas. Para saber mais sobre o assunto, acesse:  https://surtoolimpico.com.br/felipe-wu-foi-o-melhor-brasileiro-na-copa-do-mundo-de-carabina-e-pistola-na-china https://www.cbte.org.br/equipe-brasileira-cbte-tera-tres-atletas-na-copa-do-mundo-de-ningbo-na-china/ https://www.olympics.com/pt/eventos-esportivos/2025-issf-shooting-world-cup-rifle-pistol-ningbo?slug=tiro-esportivo-final-da-pistola-de-tiro-rapido-25m-masculina-copa-do-mundo-de-carabina-pistola-ningbo

Guia prático para atirador esportivo: como tirar o CR pelo sistema da PF

15 SET 2025

O Certificado de Registro (CR) é o documento que oficializa o cidadão como atirador esportivo, assim como caçador ou colecionador. Desde julho de 2025, esse processo passou a ser conduzido pela Polícia Federal, por meio do sistema eletrônico Sinarm-CAC, que substituiu o antigo modelo do Exército Brasileiro. Para que serve o CR É importante frisar que o CR não autoriza o porte de arma para defesa pessoal. Seu papel é permitir atividades como prática do tiro esportivo, colecionismo e, em situações controladas, a caça autorizada. Entre os benefícios do documento estão: Compra de armas e munições em maior quantidade; Possibilidade de importação de equipamentos; Registro e manutenção de acervos; Transporte de armas desmuniciadas mediante Guia de Tráfego. A validade é de três anos, e a renovação deve ocorrer com ao menos 30 dias de antecedência. Como solicitar o primeiro CR O procedimento começa no portal gov.br, dentro do Sinarm-CAC. Após preencher o requerimento digital, é preciso anexar a documentação: Certidões negativas (Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar); Declaração de não responder a processo ou inquérito; Documento de identidade, CPF e comprovante de residência; Declaração de segurança do acervo (cofre ou armário adequado); Comprovante de ocupação lícita; Laudo psicológico com profissional credenciado; Teste de capacidade técnica realizado por instrutor registrado; Filiação a clube de tiro (obrigatória para atiradores esportivos); Pagamento da taxa de concessão. Quem tem entre 18 e 25 anos pode solicitar apenas na categoria de atirador, utilizando armas do clube sob supervisão. Renovação do CR Na revalidação, além de certidões e laudos atualizados, é exigida a comprovação da habitualidade no tiro esportivo, conforme o Decreto nº 11.615/2023. Essa comprovação ocorre por meio de declarações do clube de tiro, registrando treinos e competições de acordo com o nível do praticante. Outro requisito é que os CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo) vinculados estejam dentro da validade. Para caçadores, também é obrigatória autorização do Ibama, em caso de controle de espécies exóticas. Processo 100% digital Todo o trâmite ocorre online. O interessado envia documentos, paga a GRU e acompanha o andamento diretamente no sistema. A Polícia Federal pode solicitar ajustes, pedir complementação de informações ou até vistoriar o local de guarda antes de conceder o CR. Após aprovado, o documento é emitido em formato digital. Considerações finais A loja Hunter Shop, de Ariquemes (RO), aponta que a organização dos documentos e a atenção aos prazos são determinantes para a concessão ou renovação do CR. Esse registro é fundamental para atiradores esportivos, colecionadores e caçadores, pois garante que a prática seja realizada de forma legal, regulamentada e com respaldo jurídico. Para saber mais sobre o assunto, acesse:   https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025

Posse de arma no Brasil: entenda os requisitos legais para o cidadão obter

10 SET 2025

A possibilidade de manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho é reconhecida pela legislação brasileira, desde que cumpridos requisitos específicos. Esse direito é chamado de posse de arma e deve ser compreendido em sua dimensão legal e prática.  A posse não deve ser confundida com o porte, pois autoriza apenas a permanência da arma em local previamente registrado, e não o transporte em vias públicas. Base normativa e justificativa necessária O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e decretos posteriores, como o nº 11.615/2023, delimitam as condições para solicitar a posse. Para obter autorização, o cidadão precisa apresentar uma justificativa plausível, analisada pela Polícia Federal.  Situações comuns incluem residir em áreas de maior vulnerabilidade, exercer profissão com risco elevado ou proteger propriedade rural. Essa justificativa deve ser comprovada documentalmente, sob pena de indeferimento do pedido. Requisitos obrigatórios A autorização não é concedida automaticamente. O solicitante precisa ter 25 anos ou mais e apresentar certidões negativas em diferentes esferas (criminal, eleitoral e militar), além de comprovar residência e ocupação lícita.  Também é indispensável passar em testes psicológicos e de capacidade técnica de manuseio, aplicados por profissionais credenciados. Somente após a aprovação completa o cidadão recebe o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), com validade de cinco anos. O custo atual do registro é de R$ 88,00 para civis. Limites impostos pela lei Ter a posse não significa liberdade irrestrita no número de armas e munições. A legislação estabelece que cada pessoa pode registrar até duas armas de uso permitido e adquirir até 50 munições anuais por arma registrada. Essas restrições foram desenhadas para assegurar o controle estatal e evitar excessos. Penalidades em caso de descumprimento Manter arma de fogo sem registro válido constitui crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. A pena varia de um a três anos de detenção, além de multa.  Essa sanção também é aplicada quando o registro vence e não é renovado no prazo legal. A atenção às datas e à regularidade documental é, portanto, parte essencial da responsabilidade do proprietário. Diferença entre posse e porte Uma das maiores confusões entre os cidadãos está na distinção entre posse e porte. A posse limita-se ao espaço autorizado, enquanto o porte garante o direito de circular armado em locais públicos — autorização muito mais restrita e rara. O porte é concedido em situações específicas, como para agentes de segurança ou indivíduos em risco comprovado. Considerações finais A loja Hunter Shop, de Ariquemes (RO), conclui que posse de arma no Brasil é uma possibilidade legal, mas vinculada a obrigações rígidas. Não se trata apenas de um processo burocrático, mas de um compromisso com a segurança de todos.  Ter uma arma em casa é um direito, mas que vem acompanhado de deveres que não podem ser ignorados. O cidadão que escolhe exercer esse direito deve agir com consciência, respeitando os limites legais para não transformar uma ferramenta de proteção em fonte de responsabilidade penal. Para saber mais sobre posse de armas, acesse:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/01/18/sob-nova-legislacao-registro-de-armas-para-defesa-pessoal-cai